PROCESSO N.º 00374/17.4BECTB Tribunal Central Administrativo Norte
Data
12 de julho de 2018
Descritores
Pré-contratual
Assinatura eletrónica de documentos
Sumário
1 – Constando n.º 3 da Cláusula 8ª do Programa do Concurso a obrigação de todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, não podem os candidatos deixar de cumprir o estabelecido concursalmente.
2 – Correspondentemente, os documentos juntos ao procedimento concursal deverão ser carregados na plataforma eletrónica, individualmente assinados, sem prejuízo da assinatura do correspondente ficheiro devidamente encriptado.
3 – Com efeito, a submissão da proposta efetiva-se com a assinatura eletrónica da proposta por utilizador autorizado e identificado.
Os documentos carregados nas plataformas eletrónicas deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, sendo que no caso em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. *
*Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt