PROCESSO N.º 00240/20.6BEPNF-S1 Tribunal Central Administrativo Norte
Data
9 de abril de 2021
Descritores
Falta de citação
Representação do Estado
Votação
Maioria
Sumário
I) – “Quando seja demandado o Estado, ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a citação é dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.” – art.º 25º, n.º 4, do CPTA.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt