PROCESSO N.º 00237/20.6BEVIS Tribunal Central Administrativo Norte

Data
14 de janeiro de 2021

Descritores
Caducidade
Suspensão de prazos judiciais
Lei n.º 1-A/2020, de 19/03 alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06/04

Sumário
1 – Pela Lei nº 1-A/2020, de 19/03, foram suspensos os prazos judiciários, previsão que foi extensiva aos processos urgentes.

2 – A Lei nº 4-A/2020, de 06/04, procedeu à alteração da Lei nº 1-A/2020 de 19/03 e à 2ª alteração do DL nº 10-A/2020, de 13/03, passando a dispor que os processos urgentes continuam a ser tramitados sem suspensão ou interrupção de prazos, actos ou diligências.

3 – A impossibilidade do mandatário a que alude a Lei implica que ab initio aquela seja invocada e devidamente justificada.*

* Sumário elaborado pela relatora

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.