PROCESSO N.º 00135/05.3BEPNF-A Tribunal Central Administrativo Norte

Data
22 de outubro de 2021

Descritores
Revisão sentença
Fundamentos revisão
Prazo interposição

Sumário

  1. O Recurso de revisão só pode ser requerido de sentenças transitadas em julgado, na medida em que, enquanto o trânsito não ocorrer, essas decisões podem ser alteradas.
  2. Transitada em julgado a decisão a rever, a parte tem o prazo de 60 dias contados do conhecimento da situação que lhe serve de fundamento e até ao limite máximo de 5 anos.*

* Sumário elaborado pelo relator.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.