PROCESSO N.º 00037/19.6BEAVR Tribunal Central Administrativo Norte

Data
27 de novembro de 2020

Descritores
Fundo de Garantia Salarial
Indemnização por resolução por justa causa

Sumário
I) – Como se escreve em Ac. deste TCAN, de 14/02/2020, proc. n.º 2196/18.6BEBRG, não sofre controvérsia que “o crédito a indemnização por cessação dos contratos de trabalho, no caso, por iniciativa dos Autores, com justa causa, bem como, entre outras, por despedimento ilícito só se torna líquido e, por isso, vencido e exigível (cfr. artigo 8050 n° 3 do Código Civil) se for titulado por sentença judicial que fixe o exacto valor da indemnização devida, nos termos, respectivamente, dos artigos 396.° e 398.° do CT – cfr., entre outros, os Acórdãos do STA de 10.09.2015, Proc. 0147/15, do TCAS Sul de 01.06.2017, Proc. 13076/16 e do TCA Norte de 02.07.205, Proc. 01826/1 I.5BEPRT, de 15-09-2017, Proc. n.° 1508/11.8BEBRG – o direito do trabalhador ao pagamento do crédito salarial em questão apenas se firma na sua esfera jurídica após o trânsito em julgado da respetiva decisão judicial.”.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.