PROCESSO N.º 00022/21.8BEAVR Tribunal Central Administrativo Norte

Data
17 de dezembro de 2021

Descritores
Acidente viação
Prescrição
Suspensão prazos
COVID 19

Sumário

1 . Dos ns. 3 e 4 do art.º 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, conjugado com art.º 8.º da Lei 16/2020, de 29 de Maio, decorre a suspensão dos prazos, incluindo os de caducidade e prescrição, pelo período de 87 dias.

2 . Atenta a suspensão iniciada em 9/3/2020 e terminada em 3/6/2020, o prazo de 3 anos iniciado em 10/12/2017, não se finalizou em 27/1/2021 – data da citação -, mas apenas terminou em 8/3/2021, ou seja, em data muito posterior à data da citação, inexistindo assim prescrição do direito.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.