Os Centros de Estágio, na dependência dos Conselhos Regionais, foram criados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Decreto Lei n.º 84/84, de 16 de Março). O Conselho Regional de Lisboa aprovou o primeiro Regulamento do Centro de Estágio de Lisboa em sessão plenária no dia 9 de Abril de 1985. Era Presidente do Conselho a Dra. Maria Clara Lopes (Triénio 1984-1986).
O Estágio rege-se pelo plasmado nos art. 191º a 196º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro) e é moderado pelo Regulamento Nacional de Estágio alterado pela Deliberação n.º 1096-A/2017.
A Plataforma da Formação do Conselho Regional de Lisboa foi criada com o objetivo de funcionar como uma ferramenta de apoio: > Estágio (1ª e 2ª Fase), > Formação Contínua.