PROCESSO N.º 0104/20.3BALSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
24 de março de 2021
Descritores
Uniformização de jurisprudência
Decisão arbitral
Anulação
Falta de fundamentação
Juros indemnizatórios
Sumário
O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado em consequência da anulação, por falta de fundamentação, do acto tributário.
Fonte: https://www.dgsi.pt