PROCESSO N.º 12/20.8T8LGA-C.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
15 de março de 2021
Descritores
Convite ao aperfeiçoamento dos articulados
Desentranhamento
Sumário
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de evitar, tanto quanto possível, que aspectos meramente técnicos ou formais possam impedir ou condicionar a apreciação do mérito da causa e a justa composição do litígio.
2 – Em caso de deficiências formais ou substanciais do articulado de contestação, o Tribunal «a quo» deve convidar a parte a aperfeiçoar a petição inicial, mas está vedada a possibilidade de desentranhamento da peça ou de simples desconsideração da defesa apresentada.
3 – Nos processos judiciais, o fim sobrepõe-se à forma, pelo que o acto, ainda que praticado sem a observância da forma prescrita ou sob forma diversa da consagrada por lei, é válido desde que atinja o seu escopo.
(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt