PROCESSO N.º 375/17.2T8ILH-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
8 de março de 2021

Descritores
Revelia
Réu revel
Falta de notificação

Sumário
I – Nos termos do artigo 249.º, nº 5 do CPCivil as decisões finais, sejam elas absolutórias ou condenatórias, são sempre notificadas, desde que a residência ou sede da parte seja conhecida no processo, ainda que ocorra uma situação de revelia absoluta.

II – A não notificação de decisão condenatória ao Réu em situação de revelia absoluta configura irregularidade que influi no exame e decisão da causa e que, por isso, produz nulidade (cfr. artigo 195.º, nº 1 do CPCivil) por constituir grave violação do direito de defesa, na vertente do direito ao recurso.

III – Já a não notificação de decisão absolutória ao mesmo Réu configura apenas mera irregularidade que não produz nulidade, já que o que se pretende proteger com a notificação da decisão final quando ela é condenatória é o direito ao recurso (por parte do Réu revel absoluto) e não o direito a contra-alegar quando ela é absolutória, pois que, para esse efeito, não tem que ser notificado.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.