PROCESSO N.º 233/20.3BECBR-A Tribunal Central Administrativo Sul

Data
4 de março de 2021

Descritores
Lei n.º 1-A/2020, de 19.03
Suspensão dos prazos de caducidade e de prescrição

Sumário
Em relação aos processos urgentes, importa não confundir a regra de suspensão dos prazos de caducidade e de prescrição que lhes sejam relativos, prevista – para todo e qualquer processo que corra termos perante os tribunais administrativos – nos n.ºs 3 e 4 do art. 7.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03. – , com a regra que determinava a não suspensão de prazos processuais nesses processos – inscrita no n.º 7 do citado art. 7.º – e que, como decorre da letra da lei, se refere apenas aos prazos processuais de tramitação destes processos.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.