PROCESSO N.º 1274/19.9T8VRL-A.G1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
8 de fevereiro de 2021
Descritores
Conflito de competência
Sumário
I. A ação para a alteração da regulação das responsabilidades parentais deve ser instaurada no tribunal do domicílio que o menor tiver nessa data.
II. Do artigo 41.º, n.º 2, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, não resulta uma regra de competência por conexão entre o incidente de incumprimento e o processo pendente de alteração da regulação das responsabilidades parentais.
Fonte: https://www.dgsi.pt