PROCESSO N.º 276/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 774/2019

Data
17 de dezembro de 2019

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro
Alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro)
N.º 4 do artigo 282.º da Constituição da República Portuguesa

[nossa autoria]

Sumário

“III – Decisão

11 – Pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro); e

b) Limitar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, os efeitos da inconstitucionalidade declarada na alínea anterior, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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