PROCESSO N.º 716/18 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 134/2019

Data
27 de fevereiro de 2019

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.º 1 do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Artigo 2.º e artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa

[nossa autoria]

Sumário

“III. Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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