PROCESSO N.º 521/17.6T8STR.E1.S2 Supremo Tribunal de Justiça
Data
5 de dezembro de 2018
Descritores
Justa causa de despedimento
Sumário
I – Para que se verifique justa causa de despedimento, é necessário um comportamento culposo e ilícito do trabalhador e que desse comportamento decorra como consequência necessária a impossibilidade prática e imediata de subsistência do vínculo laboral, pautando-se este juízo por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade.
II – A recusa do trabalhador em se deslocar à sede da empregadora para entregar o veículo, o telemóvel e o computador que lhe estavam afetos, sendo embora infração disciplinar, não constitui justa causa de despedimento, tendo em consideração que não tinha antecedentes disciplinares e que a ordem foi emitida na sequência da não aceitação por aquele das condições propostas para a cessação do contrato de trabalho.
Fonte: https://www.dgsi.pt