PROCESSO N.º 40/21 Tribunal Constitucional

Decisão Sumária n.º 111/2021

Data
5 de fevereiro de 2021

Descritores
Alínea a) do n.º 1 do artigo 134.º do Código de Processo Penal
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional o artigo 134.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que os progenitores de quem viveu com o arguido em condições análogas às dos cônjuges não podem recusar-se a depor como testemunhas; e, em consequência,

b) Conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma do despacho recorrido de harmonia com o precedente juízo negativo de inconstitucionalidade.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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