RESOLUÇÃO N.º 116/2021  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 		
JORAM n.º 32, Série I, 5º Suplemento de 19 de fevereiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.
Prorroga até ao dia 1 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de janeiro, entretanto prorrogadas, através das Resoluções n.os 20/2021, de 14 de janeiro, 38/2021, de 20 de janeiro, e 69/2021, de 29 de janeiro de 2021, cujo términus da sua vigência ocorra a 21 de fevereiro de 2021, e desde que não tenham revogadas por Resoluções posteriores.
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt
 
 