RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO N.º 32/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores
JORAA n.º 18, Série I de 5 de fevereiro de 2021
Presidência do Governo
Determina que, no atendimento ao público por parte dos serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do sector empresarial regional, o horário de atendimento, entre as 09:00 e as 11:00 horas, seja preferencial para os cidadãos de grupos mais vulneráveis, nomeadamente, cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos de idade, grávidas, portadores de doenças crónicas ou com outras necessidades especiais
Fonte: https://jo.azores.gov.pt