PROCESSO N.º 1458/17 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 72/2021

Data
27 de janeiro de 2021

Descritores
N.º 1 do artigo 169.º do Código Penal
Acórdão n.º 134/2020
[nossa autoria]

Sumário
“III – Decisão

  1. Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal;

b) Revogar o Acórdão n.º 134/2020, proferido nos presentes autos; e, consequentemente,

c) Julgar improcedente o recurso originariamente interposto.”

 

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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