PROCESSO N.º 582/13.7TBABF.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
19 de dezembro de 2019
Descritores
Exoneração do passivo restante
Apoio judiciário
Sumário
O n.º 4 do artigo 248.º do CIRE não faz caducar o apoio judiciário de que o devedor já beneficie antes do início do período referido no n.º 1 do mesmo artigo, apenas afastando a possibilidade de o devedor obter tal apoio, salvo quanto à nomeação e pagamento de honorários de patrono, com fundamento na sua situação económica durante o mesmo período.
(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt