PROCESSO N.º 5761/16.2T8VIS-D.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
14 de dezembro de 2020
Descritores
Insolvência
Encerramento
Execução
Sumário
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência – al. a) do n.º 1, do artigo 233.º do C.I.R.E. – incluindo, por isso, os efeitos previstos no mencionado artigo 88.º do CIRE.
Fonte: https://www.dgsi.pt