PROCESSO N.º 01194/15.6BEBRG Supremo Tribunal Administrativo
Data
18 de novembro de 2020
Descritores
Mais valias
Insolvência
IRS
Sumário
I – Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda.
II – A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente.
Fonte: https://www.dgsi.pt