PROCESSO N.º 418/18 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 557/2018
Data
23 de outubro de 2018
Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
Artigo 100.º do CIRE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março
Alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Pelo exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa.”