INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Aduaneira
Processo
900.20.604-6/2021, com despacho concordante, de 15/01/2020, do Sr. Subdiretor-Geral, Dr. A. Brigas Afonso
Disponibilizada em
20 de janeiro de 2021
Assunto
Reembolso do ISV
Diploma
Código do Imposto Sobre Veículos – Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
Artigo
29.º
Conteúdo
“O R. X, vem solicitar informação vinculativa a que se refere o art.º 68.º da Lei Geral Tributária, aduzindo para o efeito os seguintes factos:
- Vem por este meio pedir 50% do valor pago a importar o carro por ter sido exportado antes dos dois anos após a importação (art.º 29.º do Código do Imposto sobre Veículos – CISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29/06).
- Em face dos factos supra descritos, cumpre informar que os pedidos de reembolso do ISV previstos no art.º 29.º do Código do Imposto sobre Veículos, são da competência da alfândega, pelo que, o pedido deverá ser apresentado junto da alfândega, entidade a quem compete a análise e decisão do pedido de reembolso do ISV previsto no art.º 29.º do CISV.”