RESOLUÇÃO N.º 33/2021
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 11, Série I de 18 de janeiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga o estabelecido no n.º 1 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, bem como determina a manutenção em vigor na Região Autónoma da Madeira da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt