PROCESSO N.º 26/19.0T9STC.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
17 de dezembro de 2020
Descritores
Falta de advogado
Aditamento
Instrução
Sumário
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede de instrução – e com maioria de razão, ao debate instrutório, como momento de definição de tal fase processual – o regime decorrente do D.L. 131/2009 de 01/06, na redacção dada pelo D.L. 50/2018, de 25/06, que consagrou o direito dos advogados e solicitadores ao adiamento de actos processuais que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto.
Fonte: https://www.dgsi.pt