RESOLUÇÃO N.º 24/2021
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 10, Série I, Suplemento de 15 de janeiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Prorroga a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, até 31 de março de 2021, a qual contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados e se encontra prevista no ponto 9.2 da Resolução n.º 162/2020, de 3 de abril, que aprova diversas medidas excecionais impostas pela Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 e outras de âmbito regional, de modo a responder aos cenários decorrentes da pandemia verificada na Região, de forma a atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt