JORAM n.º 10, Série I, Suplemento de 15 de janeiro de 2021

Presidência do Governo Regional

Prorroga a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, até 31 de março de 2021, a qual contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados e se encontra prevista no ponto 9.2 da Resolução n.º 162/2020, de 3 de abril, que aprova diversas medidas excecionais impostas pela Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 e outras de âmbito regional, de modo a responder aos cenários decorrentes da pandemia verificada na Região, de forma a atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.