RESOLUÇÃO N.º 17/2021 Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 5, Série I, 3.º Suplemento de 08 de janeiro de 2021
Presidência do Governo Regional
Procede ao reforço das medidas atendendo ao aumento substancial de casos de COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, na última semana, consequência dos contatos ocorridos durante o Fim de Ano e da transmissão da nova variante da doença tendo em vista a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como a atenuação do impacto financeiro na tesouraria das pessoas coletivas e particulares, que sejam arrendatários, concessionários, cessionários ou superficiários de espaços públicos não habitacionais, comerciais, com ou sem esplanada, através da isenção temporária do pagamento das rendas
Fonte: https://joram.madeira.gov.pt