PROCESSO N.º 234/19.4T8ETZ.E2 Tribunal da Relação de Évora

Data
03 de dezembro de 2020

Descritores
Acordo de credores
Homologação

Sumário
A não sujeição do Acordo a votação em momento prévio à sua remessa para Tribunal configura uma violação não negligenciável das normas procedimentais, importando uma decisão de recusa de homologação.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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