PROCESSO N.º 1709/20.8YRLSB-8 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
26 de novembro de 2020

Descritores
Revisão de sentença estrangeira
União estável
Escritura declaratória
Falta de causa de pedir

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário
– A declaração da existência duma união estável entre  ambos os Requerentes promana das declarações negociais de vontade emitidas pelos próprios  putativos companheiros no contexto duma escritura pública celebrada num cartório notarial, em que o notário se limita a certificar que os outorgantes declararam “que «convivem em União Estável, desde …., convivência esta pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objectivo de constituição de família, nos termos dos artigos n9 1.723º e seguintes do Código Civil”;

– A ausência de qualquer decisão, seja de natureza judicial, seja doutra qualquer natureza (administrativa ou religiosa), passível de formar caso julgado e, portanto, susceptível de ser revista e confirmada por esta Relação, no quadro do processo especial cuja tramitação está prevista nos citt. arts. 978° e segs. do CPC de 2013, implica a inexistência de causa de pedir.
– Ora  a falta de causa de pedir constitui causa de ineptidão da petição inicial, nos termos do art. 186º, n° 2, al. a), do CPC de 2013, acarretando a nulidade de todo o processo (n° 1 do mesmo art. 1869, a qual conduz à absolvição do réu da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 278°, n° 1, al. b). 576°, n° 2, e 577°, al. b), todos do citado CPC de 2013.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.