PROCESSO N.º 0415/16.2BEVIS Supremo Tribunal Administrativo

Data
16 de dezembro de 2020

Descritores
Imposto extraordinário
Princípio da igualdade
Princípio da capacidade contributiva
Princípio da proporcionalidade
Princípio da equivalência
Principio da não retroactividade
Retroactividade da lei fiscal
Princípio da tutela da confiança
Princípio da segurança jurídica

Sumário
Não padecem de inconstitucionalidade por violação dos princípios da capacidade contributiva e tributação pelo rendimento real, por não serem totalmente claro e preciso quanto à incidência objectiva (art. 104º, nº 2 da CRP), da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos (art. 13º da CRP) e da protecção da confiança, segurança jurídica e não retroactividade da lei fiscal (art. 103, nº 3 da CRP), as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da “Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético”, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013, de 31 de Dezembro.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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