RESOLUÇÃO N.º 1219/2020
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
JORAM n.º 240, Série I, Suplemento de 21 de dezembro de 2020
Presidência do Governo Regional
Determina que os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste à SARS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2, e enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito