PROCESSO N.º 010/20.1BALSB Publicada em Diário da República
Diário da República n.º 243/2020, Série I de 2020-12-16
Sumário
Acórdão do STA de 08/07/2020, no Processo n.º 10/20.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência no sentido de que: «Não são admitidas deduções à colecta das tributações autónomas relativas aos montantes apurados a título do benefício fiscal SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010»
Fonte: https://dre.pt
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PROCESSO N.º 010/20.1BALSB
Data
08 de julho de 2020
Descritores
Tributação autónoma
Deduções
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sumário
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010.
III – Esta interpretação normativo-legal dos preceitos tributários do CIRC e do Regime legal do SIFIDE II não foi alterada com a introdução do n.º 21 ao artigo 88.º do CIRC por efeito da aprovação da Lei n.º 7-A/2016.
Fonte: https://www.dgsi.pt