PROCESSO N.º 727/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 729/2020
Data
10 de dezembro de 2020
Descritores
Inconstitucionalidade
Alíneas b) e p) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa
N.º 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 207/2020, de 31 de julho de 2020, emanada do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores [nossa autoria]
Sumário
III – DECISÃO
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do disposto nas alíneas b) e p) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no n.º 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 207/2020, de 31 de julho de 2020, emanada do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, que cria um procedimento de validação judicial da quarentena obrigatória ou isolamento profilático decretados pela autoridade regional de saúde relativamente a passageiros que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV2; e, consequentemente,
b) Julgar improcedente o recurso interposto pelo recorrente, confirmando-se a decisão recorrida.