PROCESSO N.º 6554/15.0T8MAI.P1.S2 Supremo Tribunal de Justiça
Data
24 de novembro de 2020
Descritores
N.º 1 do art.º 1817.º do Código Civil
Instauração da acção de investigação de paternidade
Prazo de caducidade
N.º 1 do art.º 26.º, n.º 1 do art.º 36.º e n.º 2 do art.º 18.º, todos da Constituição da República Portuguesa
[nossa autoria]
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC
Sumário
A norma do art. 1817º, nº 1, do Código Civil, ao fixar o prazo de caducidade de dez anos para a instauração da acção de investigação de paternidade, não é inconstitucional, não violando as disposições dos arts 26º, nº 1, 36º, nº 1 e 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa
Fonte: https://www.dgsi.pt