PROCESSO N.º C‑62/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)
Data
03 de dezembro de 2020
«Reenvio prejudicial — Artigo 56.º TFUE — Aplicabilidade — Situação puramente interna – Diretiva 2000/31/CE — Artigo 2.º, alínea a) — Conceito de “serviços da sociedade da informação” — Artigo 3.º, n.os 2 e 4 — Artigo 4.º — Aplicabilidade — Diretiva 2006/123/CE — Serviços — Capítulos III (Liberdade de estabelecimento dos prestadores) e IV (Livre circulação de serviços) — Aplicabilidade — Artigos 9.º e 10.º — Diretiva (UE) 2015/1535 — Artigo 1.º, n.º 1, alíneas e) e f) — Conceito de “regra relativa aos serviços” — Conceito de “regra técnica” — Artigo 5.º, n.º 1 — Falta de comunicação prévia — Oponibilidade — Atividade de intermediação, através de uma aplicação para smartphones, entre pessoas que desejam efetuar uma deslocação urbana e motoristas de táxi autorizados — Qualificação — Regulamentação nacional que sujeita essa atividade a um regime de autorização prévia»
Fonte: https://curia.europa.eu