DESPACHO N.º 452/2020-XXII Informação Fiscal
Data
27 de novembro de 2020
Assunto
IVA – Comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 € por pedido de autorização prévia
Sumário
“(…) Determino o seguinte:
De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA, que se possibilite, com efeitos imediatos, a comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 € por pedido de autorização prévia.”