PROCESSO N.º 302/16.4T8PRG.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
05 de novembro de 2020
Descritores
Contrato de arrendamento
Exceção de incumprimento do contrato
Sumário
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito material, na medida em que, por um lado, se funda em razões de direito material ou substantivo e, por outro, porque não exclui definitivamente o direito da parte contra quem é oposta, antes o paralisa temporariamente, já que não nega o direito da parte contrária nem põe em causa o dever de cumprir a prestação, pretendendo apenas realizar a sua prestação quando o outro contraente levar também a cabo a respectiva contraprestação.
II- A «exceptio» desempenha, assim, uma dupla função: de garantia e de coerção.
No primeiro caso, porque permite ao «excipiens» garantir-se com as consequências, presentes ou futuras, do não cumprimento.
No segundo, porque constitui também um meio de pressão sobre o inadimplente, já que este só terá direito a haver do outro a contraprestação se e quando cumprir a prestação a seu cargo.
III- o princípio da simultaneidade do cumprimento de obrigações recíprocas que servem de causa uma à outra pode não existir por convenção das partes, como acontece, por ex., nos contratos de execução sucessiva ou prolongada/duradoura, em que a obrigação de uma parte é de cumprimento contínuo e a obrigação da outra parte é periódica ou fraccionada.
IV- No contrato de arrendamento, a obrigação de pagar a renda, imposta ao locatário, faz parte do sinalagma contratual da locação, na medida em que se contrapõe à obrigação fundamental, imposta ao locador, de proporcionar o gozo da coisa ao locatário.
V- Os recursos constituem mecanismos destinados a reapreciar decisões proferidas e não a analisar questões novas, pois que a diversidade de graus de jurisdição determina, em regra, que os tribunais superiores sejam apenas confrontados com questões que as partes discutiram nos momentos próprios.
Fonte: http://www.dgsi.pt/