PROCESSO N.º 984/2018 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 299/2020

Data
16 de junho de 2020

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil (na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro)
N.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa
N.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa
[nossa autoria]

Votação
com voto de vencido

Sumário
“III – Decisão

Pelo exposto, o Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, por violação do n.º 1 do artigo 62.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, da Constituição.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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