PROCESSO N.º 1406/17 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 270/208
Data
06 de junho de 2018
Descritores
Inconstitucionalidade
N.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/2013
N.º 1 do artigo 285.º do Código do Processo Civil
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
Termos em que se decide:
a) Julgar inconstitucional a norma que determina que a não apresentação, no prazo de 10 dias, do comprovativo de pagamento da taxa de justiça respeitante à execução para pagamento de quantia certa deve ser havida como desistência do pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas, extinguindo o direito que se pretendia fazer valer, que resulta da interpretação conjugada do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 1/2013, e do artigo 285.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, e,
b) Em consequência, negar provimento ao recurso.”