PROCESSO N.º 1105/20.7BELSB Tribunal Central Administrativo Sul
Data
12 de novembro de 2020
Descritores
Proteção internacional
Retoma a cargo
Sumário
“Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento – nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho – não se impunha ao SEF o dever de averiguação sobre a eventual existência daquelas falhas”.
Fonte: https://www.dgsi.pt