PROCESSO N.º 1105/20.7BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
12 de novembro de 2020

Descritores
Proteção internacional
Retoma a cargo

Sumário
“Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento – nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho – não se impunha ao SEF o dever de averiguação sobre a eventual existência daquelas falhas”.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.