DESPACHO N.º 450/2020-XXII Informação Fiscal
Data
27 de novembro de 2020
Assunto
Isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 prevista no artigo 2. º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, aplicável às operações realizadas entre 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021
Sumário
“Determino o seguinte:
1 – A isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 prevista no artigo 2. º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, deve ser aplicada com efeitos imediatos às operações realizadas entre 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021;
2 – Que as faturas referentes àquelas operações que, entretanto, tenham sido emitidas com IVA liquidado, possam ser corrigidas e o respetivo imposto regularizado nos termos previstos no Código do IVA e explicitados no Oficio Circulado da AT n. º 30222, de 25 de maio de 2020.”
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt