JOUE, L 385/13, de 17 de novembro de 2020

Decisão (UE) 2020/1708 do Conselho de 13 de novembro de 2020 relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2022, o montante anual para 2021, a primeira parcela para 2021 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2023 e 2024

Fonte: https://eur-lex.europa.eu/






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