PROCESSO N.º 058/19 Tribunal dos Conflitos

Data
03 de novembro de 2020

Descritores
Responsabilidade civil extracontratual
Danos
Indemnização

Sumário
De harmonia com o disposto na al. f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de litígios relativos à questão da “Responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público, incluindo por danos resultantes do exercício das funções política, legislativa e jurisdicional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 4 do presente artigo”.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.