PROCESSO N.º C-42/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
12 de novembro de 2020
«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigo 4.° — Conceito de “sujeito passivo” — Sociedade holding mista — Artigo 17.° — Direito à dedução do IVA pago a montante — IVA pago a montante por uma sociedade holding mista sobre serviços de consultadoria relativos a uma prospeção de mercado com vista à eventual aquisição de participações sociais noutras sociedades — Desistência dos projetos de aquisição — IVA pago a montante sobre uma comissão bancária pela organização e montagem de um empréstimo obrigacionista destinado a dotar as filiais dos meios necessários para realizar investimentos — Investimentos não realizados»
Fonte: https://curia.europa.eu