INFORMAÇÃO VINCULATIVA Informação Fiscal
Processo: 2249/20, PIV n.º 17690, com despacho da Subdiretora-geral dos Impostos sobre o Rendimento e Relações Internacionais, de 08-07-2020
Disponibilizada em: 10 de novembro de 2020
Assunto: Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e fundos de capital de risco – Variações do justo valor e mais e menos valias realizadas
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo: 22.º-A
Conteúdo: “A questão objeto do presente pedido centra-se no enquadramento, para efeitos de IRC, dos ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor a instrumentos financeiros, concretamente unidades de participação em fundos de investimento imobiliário (FII) nacionais (abertos e fechado), e em fundos de capital de risco (FCR) nacionais e estrangeiros, bem como dos ganhos ou perdas realizados aquando da transmissão onerosa dessas unidades de participação. (…)”
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