RESOLUÇÃO N.º 893/2020  Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
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JORAM n.º 212, Série I, Suplemento de 10 de novembro de 2020
Presidência do Governo Regional
Procede à criação de uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, denominada de Linha de Apoio ao Setor Cultural, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira e abreviadamente designada por Linha de Apoio ao Setor Cultural.
 
 