PROCESSO N.º 801/20 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 576/2020
Data
27 de outubro de 2020
Descritores
Constitucionalidade
Legalidade
Referendo local
Assembleia Municipal de Vizela
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2020.”