PROCESSO N.º 480/19 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 516/2020
Data
20 de outubro de 2020
Descritores
Recurso de constitucionalidade
Alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º do CIRC
Dedução relativa a benefícios fiscais da coleta apurada em sede de tributações autónomas
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º do CIRC, quando interpretada no sentido de afastar a dedução relativa a benefícios fiscais da coleta apurada em sede de tributações autónomas;
b) Negar provimento ao recurso interposto.”