PROCESSO N.º 998/2018 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 565/2020
Data
21 de outubro de 2020
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Apoio judiciário
Artigos 20.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
- Face ao exposto, decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que obtiveram a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, da Constituição; e, consequentemente,
b) julgar improcedente o presente recurso.”